domingo, 26 de outubro de 2008

PIDDAC - algumas contas

O PIDDAC de 2009 para Santo Tirso tem inscritas verbas para a construção de extensões de saúde em Areias (Caldas da Saúde) e em S. Martinho do Campo.
Para cada extensão há 100 mil euros, valor muito aquém do necessário para construir as referidas extensões, apesar de uma delas ser para construir até 2010 e outra até 2011.
Mas, parece-me sintomático da dimensão destes investimentos constatar que só de arrendamento das instalações do hospital publico de Santo Tirso, o governo paga por ano cerca de 150 mil euros à Misericórdia!
Assim, parece que algo não bate certo.
Ou será que andamos a alimentar alguém com os nossos impostos!

Santo Tirso precisa de um movimento forte, que una a população, em defesa das novas instalações para o Hospital Público, caso contrário vai continuar a perder serviços e valências. Naturalmente que os privados agradecem.

2 comentários:

Anónimo disse...

Concessão de Sepulturas em S. M. Campo - Esclarecimento
23-10-2008


A Câmara Municipal de Santo Tirso teve conhecimento que a Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo anunciou que vai proceder à concessão de sepulturas e capelas no Cemitério.

A Câmara Municipal informa a população local que a anunciada concessão na parte nova do cemitério, construída e paga por esta Câmara em terreno propriedade de Câmara, é manifestamente ILEGAL, pois que, trata-se de um bem do domínio municipal e por conseguinte só a Câmara Municipal pode fazer concessões de sepulturas.

Na verdade, a exemplo do que fez com outras Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal de Santo Tirso propôs à Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo a celebração de um protocolo, pelo qual seriam delegadas na Junta de Freguesia as competências de gestão, conservação e limpeza da parte nova do cemitério.

No essencial, tal protocolo visava delegar na Junta de Freguesia a competência para fazer concessões e definir que estas só poderiam ser efectuadas após o óbito, de forma a garantir que todas as pessoas, pobres ou ricas, pudessem ter direito a uma sepultura.

Porém, a Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo, ao contrário das outras Juntas, recusa-se a assinar o protocolo e, pior ainda, prepara-se para proceder à concessão de todas as sepulturas, sabendo bem que não tem legitimidade nem competência para tal.

Além disso, tal medida seria manifestamente prejudicial dos interesses dos Campenses, pois que, esgotaria de imediato a lotação da parte nova do cemitério e impediria que, amanhã, muitos Campenses tivessem uma sepultura disponível, em caso de infeliz óbito.

Assim, advertem-se os Campenses para que não adquiram qualquer concessão de sepulturas e capelas à Junta de Freguesia de S. Martinho do Campo, devendo dirigir-se à Câmara Municipal de Santo Tirso, aos Serviços de Higiene e Limpeza, para tratar de qualquer assunto relacionado com a parte nova do cemitério.
Fonte www.cm-stirso.pt

Anónimo disse...

Prédio Ilegal em S. Martinho - Esclarecimento
26-10-2008


Face às acusações de vingança feitas pelo PSD, quanto à ordem de demolição de um edifício em S. Martinho do Campo, a Câmara Municipal de Santo Tirso presta os seguintes esclarecimentos:

1- A sociedade Tseis - Investimentos Imobiliários, SA era, anteriormente, detida e representada pelo Sr. Presidente da Junta de São Martinho do Campo.

2- Em nome dessa sociedade está averbado nesta Câmara um processo de licenciamento de um edifício, sito em São Martinho do Campo, junto à Ponte Romana e mesmo ao lado do Rio Vizela.

3- No âmbito de um pedido de alteração a esse licenciamento, o Sr. Presidente da Junta emitiu um parecer favorável, o que é manifestamente ilegal, pois que, pronunciou-se em relação a um assunto que tinha um interesse pessoal e directo – tal impedimento legal foi reconhecido pelo IGAL (Inspecção-Geral da Administração Local).

4- Sem esperar pela decisão sobre o pedido de alteração, a Tseis, SA deu inicio às obras.

5- De imediato, as obras foram embargadas em 24 de Maio de 2007, embargo esse, notificado na pessoa do Sr. Adelino Moreira (Presidente da Junta).

6- A Tseis, SA, NÃO RESPEITOU O EMBARGO e por constituir uma clara desobediência a ordem legitimamente dada, foi efectuada a obrigatória participação criminal contra o Sr. Adelino Moreira, na qualidade de representante legal da embargada. É, portanto, falso que o motivo do embargo foi a caducidade. O motivo foi o início da construção com os efeitos da licença suspensos.

7- Mesmo assim, a Tseis, SA, numa atitude quero, posso e mando, continuou as obras, tendo apenas parado em Julho, quando a Câmara tomou a posse administrativa, com o fim de executar coercivamente o embargo. Refira-se que a posse administrativa teve como fim fazer cumprir coercivamente o embargo efectuado aos 25 de Outubro de 2007, que a Tseis não cumpriu.

8- Acresce que, logo após o início da construção, esta Câmara Municipal recebeu várias queixas que denunciavam que a construção em causa constituía um atentado à Natureza e ao Ambiente, bem como violava o PDM (Plano Director Municipal), porque estava situada em zonas de cheias do Rio Vizela e junta à ponte Romana, com proposta de classificação conjunta das Câmaras Municipais de Santo Tirso e Guimarães como imóvel de interesse público (recentemente restaurada à traça original com investimento de mais de 250 mil euros).

9- Feita a análise jurídica de todo o processo de licenciamento, concluiu-se que o licenciamento da construção era nulo, por violar o PDM (Plano Director Municipal).

10- A Tseis, SA intentou providência cautelar no Tribunal Administrativo de Penafiel, pretendendo impedir que a Câmara declarasse a nulidade do acto de licenciamento.

11- No decurso dessa Providência, a Câmara tomou várias decisões,

12- Todas as decisões tomadas foram suportadas em pareceres

13- A Tseis, SA não contestou qualquer decisão, em concreto, não contestou a decisão de nulidade do acto de licenciamento.

14- Pelo que, o Tribunal Administrativo de Penafiel julgou extinta a Providência Cautelar, razão pela qual, a Câmara Municipal de Santo Tirso, sempre suportada em pareceres jurídicos, tomou a decisão de ordenar a demolição.

15- Por notificação feita em 17 de Abril de 2008, foi a Tseis, SA notificada para efectuar, voluntariamente, a demolição, no prazo de 60 dias, sob pena de ser feita coercivamente pela Câmara.

16- Decorridos os 60 dias, a Tseis nada disse e nada fez, pelo que, vai a Câmara dar cumprimento à demolição.

A Câmara Municipal de Santo Tirso considera, por isso, que as acusações feitas pelo PSD constituem uma tentativa desesperada de defender os interesses pessoais de um Presidente de Junta, eleito nas suas listas, em claro detrimento pelo respeito pela lei e pela população local. Mas para esta Autarquia a lei é igual para todos, independentemente de ser ou não Presidente de Junta de uma freguesia
Fonte www.cm-stirso.pt